Direitos dos Animais

ARTIGO 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o
mesmo direito à existência.
ARTIGO 2: a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem,
enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de
exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse
direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de
outros animais. c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e
à proteção do homem.
ARTIGO 3: a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos
cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser
instantânea, sem dor ou angústia.
ARTIGO 4: a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem
o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo
ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. b) A privação da
liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este
direito.
ARTIGO 5: a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive
habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e
crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que
são próprias de sua espécie. b) Toda modificação imposta pelo homem
para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6: a) Cada animal que o homem escolher para companheiro
tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade
natural. b) O abandono de um animal é um ato cruel e
degradante.
ARTIGO 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável
limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação
adequada e ao repouso.
ARTIGO 8: a) A experimentação animal, que implica em sofrimento
físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma
experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b)
Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
ARTIGO 9: Nenhum animal deve ser criado para servir de
alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem
que para ele tenha ansiedade ou dor.
ARTIGO 10: Nenhum animal deve ser usado para divertimento do
homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais
são incompatíveis com a dignidade do animal.
ARTIGO 11: O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é
um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
ARTIGO 12: a) Cada ato que leve à morte um grande número de
animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a
espécie. b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural
levam ao genocídio.
ARTIGO 13: a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b)
As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser
proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim
mostrar um atentado aos direitos dos animais.
ARTIGO 14: a) As associações de proteção e de salvaguarda dos
animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos
dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos
homens.